Uma decisão do TCU – Tribunal de Contas da União, proferida em junho de 2026, trouxe à tona um problema que, a bem da verdade, a advocacia previdenciária já observava na prática. O sistema de concessão automática de benefícios do INSS pode estar deixando de conceder o benefício mais vantajoso ao segurado, sem sequer avisá-lo.
No julgamento, que teve a relatoria do Ministro Bruno Dantas, o TCU realizou uma auditoria operacional sobre o modelo de concessão automática de benefícios do INSS, aquele em que o sistema analisa e decide o requerimento sem intervenção de um humano (servidor).
Esse modelo já abrange aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, salário-maternidade, BPC, auxílio-reclusão, pensão por morte e benefícios por incapacidade, e responde hoje por mais da metade das decisões do instituto.
O ponto chave da auditoria foi a identificação de que o sistema do INSS desconsidera vínculos do CNIS marcados com indicador de pendência e concede o benefício apenas com base nos vínculos regulares, mesmo quando o tratamento daquela pendência resultaria em um valor maior ou em tempo de contribuição mais favorável ao segurado.
Na prática, isso significa que o segurado recebe o benefício, acha que está tudo certo, e nunca é avisado de que havia uma informação em seu CNIS — talvez um vínculo de trabalho, uma remuneração ou uma contribuição não processada — que poderia ter resultado em um valor mensal mais alto.
Não há dúvidas sobre os vários benefícios da automação na análise de benefícios previdenciários, mas a eficiência quantitativa do sistema não pode suplantar a garantia dos direitos previdenciários e o devido processo legal administrativo.
Assim, o Tribunal não apenas recomendou, mas determinou ao INSS que, em 180 dias, ajustasse seus sistemas para notificar o segurado sempre que identificar vínculos pendentes que possam gerar benefício mais vantajoso, liberando desde já o valor incontroverso, ou seja, os benefícios continuarão sendo concedidos de forma automática, mas o INSS deverá oportunizar ao segurado a regularização de eventuais vínculos com pendencias, e, uma vez regularizado, caberá ao INSS, se for o caso, alterar o valor inicial do benefício e pagar as diferenças de forma retroativa.
Ocorre que não há previsão de correção dos benefícios já concedidos no passado, de forma que caberá ao aposentado, que recebeu um benefício por concessão automática nos últimos anos, investigar se não teve nenhum vínculo ou tempo de trabalho suprimido, pois ele pode estar recebendo menos do que teria direito.
Mas como saber se isso pode ser o seu caso?
Vejam alguns sinais de que um benefício pode ter sido concedido de forma automática, sem análise completa do seu histórico:
– Foi concedido em poucos dias, sem que o INSS pedisse nenhum documento complementar;
– O requerimento foi feito totalmente pelo aplicativo ou site MEU INSS, sem atendimento presencial;
– Você nunca recebeu uma “carta de exigência” pedindo para comprovar ou regularizar algum vínculo;
– Ao olhar seu Extrato CNIS, existem vínculos, remunerações ou contribuições sinalizados como pendentes ou inconsistentes.
Nas aposentadorias por idade urbana, por exemplo, a automação, ou seja, a concessão automática, teve início em 08/2017 e, nas aposentadorias por tempo de contribuição, em 06/2019. Então, se você se aposentou após essas datas, pode ser que seu benefício tenha passado por esse problema.
Nenhum desses sinais, isoladamente, confirma um erro, mas juntos podem apontar para a necessidade de uma análise técnica do processo administrativo e do extrato CNIS.
Então, o que fazer? A revisão de benefício não exige, necessariamente, que o INSS tenha “errado” no sentido de má-fé. Muitas vezes é justamente essa lacuna estrutural, agora reconhecida pelo próprio órgão de controle do governo, que gera prejuízo ao segurado. Quem tem dúvida se seu benefício foi calculado corretamente, pode e deve buscar orientação com um advogado especializado em Direito Previdenciário para uma análise de sua Carta de Concessão, seu CNIS e do processo administrativo.


