ATESTMED: O NOVO PASSO A PASSO PARA O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA SEM PERÍCIA PRESENCIA

Recentemente, o Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram as Portarias Conjuntas nº 13 e 14, de 23 de março de 2026, que trazem mudanças significativas e facilitam o acesso ao antigo auxílio-doença por meio da análise documental, o chamado Atestmed.

Abaixo, detalhamos os pontos essenciais que todo segurado deve conhecer:

1. O que é o Atestmed?

É a possibilidade de o benefício por incapacidade temporária ser concedido ou indeferido apenas com a análise de documentos médicos ou odontológicos, dispensando a perícia presencial em diversos casos. Essa análise é realizada pela Perícia Médica Federal com base na verossimilhança da documentação apresentada.

2. Requisitos Obrigatórios do Atestado

Para que o documento seja aceito, ele deve estar legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente:

  • Identificação completa do segurado;
  • Data de emissão (não podendo ser superior a 90 dias da data do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou o código da CID;
  • Assinatura e identificação do profissional (nome e registro no CRM ou CRO);
  • Prazo estimado de repouso, preferencialmente em dias.

3. Prazos e Duração do Benefício

De acordo com a nova regulamentação:

  • Regra Geral: A soma da duração dos benefícios concedidos por análise documental não pode ultrapassar 30 dias.
  • Exceção Importante: A Portaria nº 14/2026 autorizou, em caráter excepcional e por um período de 180 dias, a ampliação desse prazo para até 90 dias.

4. Quando a Perícia Presencial ainda é necessária?

O segurado será direcionado para a perícia presencial (ou telemedicina) se:

  • O prazo máximo de duração do benefício documental for ultrapassado.
  • Houver três indeferimentos sucessivos na análise documental.
  • O benefício for de natureza acidentária e houver necessidade de reconhecimento do nexo técnico previdenciário.

5. Recursos e Prazos

Caso o pedido via Atestmed seja indeferido, o segurado tem o prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão, para interpor recurso. É fundamental destacar que a apresentação de documentos falsos sujeita os responsáveis a sanções civis, administrativas e penais.

6. Benefício por Incapacidade Acidentária

Para a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) de natureza acidentária por meio da análise documental (Atestmed), as regras estabelecidas pelas novas portarias são:

  • Reconhecimento do Nexo Técnico: A concessão por análise documental está estritamente condicionada ao reconhecimento do nexo técnico previdenciário pela Perícia Médica Federal. Isso significa que deve haver uma relação comprovada entre a incapacidade e a atividade profissional ou acidente de trabalho, conforme o art. 337 do Regulamento da Previdência Social.
  • Análise por Verossimilhança: Assim como nos benefícios comuns, a Perícia Médica Federal emitirá um parecer técnico baseado nos fatos, evidências e documentos médicos apresentados, buscando a verossimilhança das informações.
  • Requisitos do Atestado: O documento médico ou odontológico deve seguir o padrão exigido: estar legível, sem rasuras, conter a identificação do segurado, CID (ou diagnóstico por extenso), assinatura e registro do profissional (CRM/CRO), além do prazo estimado de repouso.
  • Prazos de Duração: Embora a regra geral para o Atestmed preveja um limite de 30 dias para a soma dos benefícios, a Portaria nº 14/2026 ampliou esse prazo, em caráter excepcional, para até 90 dias.
  • Solicitação de Prorrogação: Caso o tempo concedido seja insuficiente para a recuperação do trabalhador, ele pode solicitar a prorrogação do benefício.

É importante lembrar que a Vieiradvogados orienta que a apresentação de documentos falsos ou com informações inverídicas é crime e sujeita os responsáveis a sanções penais e administrativas, além da obrigação de ressarcir os valores recebidos indevidamente. Se o benefício for indeferido na análise documental, o segurado tem 30 dias para recorrer.


Dica da Vieiradvogados: A análise documental visa dar celeridade aos processos, mas a conformidade do atestado é o que garante o direito. Na dúvida, consulte sempre um especialista em Direito Previdenciário.

Vieiradvogados – Advocacia Previdenciária e Trabalhista

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