Para muitos segurados do INSS, o valor da aposentadoria recebido mensalmente não reflete o esforço de décadas de trabalho. Isso ocorre porque, no momento da concessão, períodos fundamentais podem ter ficado de fora do cálculo.
O objetivo deste artigo é explicar como a análise minuciosa de documentos pode revelar falhas que impactam significativamente a Renda Mensal Inicial (RMI) do segurado.
O primeiro ponto de análise deve ser o chamado PBC (Período Básico de Cálculo), mas o que é isso?
O Período Básico de Cálculo (PBC) é o intervalo de tempo das contribuições que o INSS utiliza para calcular o valor do seu benefício. Para benefícios concedidos antes da Reforma da Previdência de 2019, por exemplo, a regra geral considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição existentes no PBC, desde julho de 1994 até a data do pedido.
O erro mais comum é o PBC incompleto. O INSS pode simplesmente ignorar anos de contribuição que já constam no sistema, resultando em um benefício muito inferior ao devido, o que demanda uma conferência rigorosa. E acreditem, isso acontece e muito!
A Importância de comparar o CNIS com a Carta de Concessão
O trabalho do advogado previdenciário começa no confronto entre dois documentos fundamentais:
1. CNIS (Extrato Previdenciário com as contribuições e vínculos do segurado): É o banco de dados oficial que lista todos os seus vínculos empregatícios e remunerações.
2. Carta de Concessão e Memória de Cálculo: Documento que detalha exatamente quais meses e valores o INSS utilizou para chegar ao valor da sua aposentadoria.
Essa análise deve ser acompanhada de uma boa entrevista com o segurado, a fim de se confirmar se não há nenhum vínculo de trabalho que eventualmente não esteja constando no CNIS, como por exemplo, tempo de trabalho rural.
A análise técnica busca identificar se tudo o que está no CNIS foi devidamente transposto para o cálculo da RMI.
Em caso exemplar trabalhado por nosso escritório, verificou-se na aposentadoria de uma Professora, as remunerações de 07/1994 a 01/2001, embora constassem no CNIS, foram suprimidas do cálculo por falha do sistema do INSS.
Neste caso, a profissional já estava aposentada há 09 anos, estava prestes a perder o direito de revisão em função da decadência decenal (10 anos), mas conseguimos revisar seu benefício a tempo, e o valor da sua RMI – Renda Mensal Inicial simplesmente dobrou e ela ainda recebeu valores acumulados dos últimos 05 anos em patamares que superam os R$70.000,00 (setenta mil reais).
Para que o leitor compreenda as possibilidades, separamos algumas revisões possíveis de serem trabalhadas:
1. Revisão por Erro de Fato (Inclusão de Períodos Ignorados)
É a busca pela correção de falhas operacionais do INSS. O escritório analisa se todos os salários de contribuição dentro do PBC foram computados, comparando ano a ano, mês a mês com seu CNIS e realizando cálculos de conferência. No caso acima mencionado, a revisão elevou a RMI de R$ 706,41 para R$ 1.125,65, uma alteração de mais de 60% no valor inicial.
2. Revisão das Atividades Concomitantes
Destinada a quem possuía dois ou mais empregos ao mesmo tempo (como professores ou profissionais da saúde, profissionais autônomos etc). Antigamente, o INSS calculava essas atividades separadamente como “principal” e “secundária”, o que prejudicava o segurado. A tese moderna, ratificada pela TNU (Tema 167), exige a soma integral dos salários de contribuição de todas as atividades exercidas no mesmo mês, respeitando o teto previdenciário.
3. Revisão para inclusão de tempo especial
Destinada a segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde (ruído excessivo, calor, produtos químicos, agentes biológicos, etc.), essa revisão tem como objetivo identificar períodos trabalhados em condições especiais que poderão ser convertidos em tempo comum, gerando um acréscimo considerável no tempo total de contribuição.
Para isso é indispensável a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), a depender do período de trabalho a ser comprovada a especialidades. Para períodos anteriores a 04/1995 é possível o enquadramento da atividade como especial com base apenas na identificação da função exercida, sem a necessidade de documentos técnicos.
Com o aumento do tempo de contribuição através da conversão de tempo especial em comum, o segurado atingirá coeficientes mais vantajosos, o que melhora significativamente o Fator Previdenciário.
4. Revisão para Inclusão de Tempo Rural
Esta revisão é voltada para quem trabalhou na agricultura, geralmente em regime de economia familiar, antes de começar a trabalhar na cidade.
É possível reconhecer o trabalho rural exercido a partir dos 14 anos de idade (ou até menos, dependendo do caso concreto). Para períodos anteriores a novembro de 1991, não é necessário ter havido contribuição previdenciária, bastando a prova do trabalho (como certidões de nascimento que indiquem a profissão dos pais como lavradores, histórico escolar de escolas rurais, escrituras de terras, entre outros).
Ao somar esses anos de trabalho rural ao tempo total, o segurado aumenta seu Tempo de Contribuição e, via de consequência, melhora o cálculo do Fator Previdenciário que incide sobre sua média salarial.
O Impacto Direto na Renda Mensal Inicial (RMI)
O aumento do tempo de contribuição (seja pelo rural ou pelo especial) gera dois efeitos principais no cálculo da RMI:
A) Melhoria do Fator Previdenciário
O Fator Previdenciário utiliza o tempo de contribuição na sua fórmula. Conforme observado nos documentos processuais, o cálculo da RMI é o resultado da média dos salários multiplicada pelo fator previdenciário. Quanto maior o tempo de contribuição, maior será o fator aplicado, e consequentemente, maior será a RMI.
B) Aumento da Alíquota (Coeficiente)
Em diversas modalidades de aposentadoria, o coeficiente (alíquota) aplicado sobre a média depende do tempo total. Por exemplo, na regra de cálculo pós-reforma, o segurado recebe 60% da média + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). Incluir tempo rural ou especial pode fazer essa alíquota saltar de 60% para 80%, 90% ou até 100% da média.
Por fim, necessário destacar que a revisão de um benefício previdenciário exige mais do que o conhecimento de teses genéricas; exige uma auditoria detalhada do histórico contributivo, pois se levada a efeito sem o devido cuidado pode gerar um efeito indesejado de diminuição da RMI. O papel do advogado é garantir que o sistema de previdência reflita fielmente o esforço de uma vida inteira de trabalho, corrigindo injustiças muitas vezes invisíveis ao olhar do leigo.


